A atual ordem constitucional assegurou aos indígenas o alistamento e o exercício do voto, em caráter facultativo, independentemente da categorização estabelecida na legislação especial infranconstitucional anterior, observadas as exigências de natureza constitucional e eleitoral pertinentes à matéria, como a nacionalidade brasileira e a idade mínima. Os índios que venham a se alfabetizar, devem se inscrever como eleitores, não estando sujeitos ao pagamento de multa pelo alistamento extemporâneo.